A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Entenda o que isso pede da gestão de riscos da empresa.
O ponto central da atualização
A redação vigente do capítulo 1.5 da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança reforça a necessidade de observar como a organização do trabalho pode afetar a saúde dos trabalhadores.
Isso não transforma o PGR em um documento isolado sobre saúde mental. O caminho é integrar a identificação, a avaliação e o controle desses fatores à rotina de prevenção já existente, com participação dos trabalhadores e medidas proporcionais aos riscos encontrados.
Como começar de forma responsável
Revise o inventário de riscos e os processos de escuta para identificar situações da organização do trabalho que exigem atenção. Registre critérios, responsáveis e prioridades antes de definir medidas de prevenção no plano de ação.
Acompanhe a execução e reavalie as medidas quando houver mudanças nas condições de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza manual e perguntas e respostas para apoiar a interpretação do capítulo 1.5; esses materiais orientam, mas não substituem o texto normativo vigente.
O que a liderança deve acompanhar
Uma gestão útil precisa mostrar o que foi identificado, quais ações estão em curso e se elas estão funcionando. Indicadores e registros de acompanhamento ajudam a transformar a obrigação normativa em decisões verificáveis, sem reduzir a análise a uma lista genérica de fatores.
Para conferir o enquadramento aplicável à sua empresa, consulte o texto oficial vigente e busque orientação técnica.
Fonte oficial: NR-1 e materiais oficiais do MTE ↗